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O Art. 56. do Capítulo IV, da Lei nº8.069 (1990), do...

O Art. 56. do Capítulo IV, da Lei nº8.069 (1990), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual menciona o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, diz que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:


A

maus-tratos envolvendo seus alunos; eventuais faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência.


B

maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, sem os recursos escolares; elevados níveis de repetência.


C

maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência.


D

maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência.