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De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afirmar que:
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
É proibido qualquer trabalho a menores de doze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Professor de ensino fundamental deve comunicar à autoridade competente sobre os casos de que tenha conhecimento, envolvendo maus-tratos contra criança ou adolescente, desde que devidamente comprovados.
Não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, com exceção dos casos de municípios com menos de dez mil habitantes.