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A Lei 8.069/90 Art. 19 dispõe sobre a convivência familiar...

A Lei 8.069/90 Art. 19 dispõe sobre a convivência familiar e comunitária. Sendo assim, toda criança e adolescente têm direito a:


A

A nascer e crescer em ambiente com pessoas dependentes de substâncias psicoativas.


B

A ser criado e educado pela família, na ausência destes tão logo ser encaminhados para adoção, assegurada a convivência familiar e comunitária.


C

Ao ser inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, ser reavaliada sua situação a cada ano.


D

Tem direito de ser educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.


E

A permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento, não se prolongará por mais de 6 (seis) meses.