

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei 8.069/90 Art. 19 dispõe sobre a convivência familiar e comunitária. Sendo assim, toda criança e adolescente têm direito a:
A nascer e crescer em ambiente com pessoas dependentes de substâncias psicoativas.
A ser criado e educado pela família, na ausência destes tão logo ser encaminhados para adoção, assegurada a convivência familiar e comunitária.
Ao ser inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, ser reavaliada sua situação a cada ano.
Tem direito de ser educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.
A permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento, não se prolongará por mais de 6 (seis) meses.