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A Lei nº 8.069/1990 (ECA), em seu artigo 10, prevê que os...

A Lei nº 8.069/1990 (ECA), em seu artigo 10, prevê que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares são obrigados a, EXCETO:


A

Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.


B

Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.


C

Proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.


D

Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.


E

Promover a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.