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As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
O trecho acima:
Foi extraído literalmente do ECA.
Foi extraído literalmente da Portaria 10.216/2001.
Foi extraído literalmente da Portaria 336/2002.
Foi extraído da portaria 3088/2011.