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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente. Em relação a este direito especializado, é correto afirmar:
considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, aplicando-se excepcionalmente o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade incompletos.
a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 24 (vinte e quatro meses), salvo nos casos de necessidade que atenda ao seu superior interesse.
a criança e o adolescente enquanto em programa de acolhimento institucional ou familiar não poderão participar de programa de apadrinhamento.
incumbe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos ou reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares ou elevados níveis de repetência.
a condenação criminal do pai ou da mãe por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão, implicará na destituição do poder familiar.