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Nos termos do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a aplicação das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente será norteada por vários princípios, dentre os quais o interesse superior da criança e do adolescente, que estabelece que
a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva de sua vida privada.
as medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.
a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida no Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.