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De acordo com o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, os diri...

De acordo com o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

A

I - maus-tratos envolvendo seus alunos até os 12 anos; II - reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

B

I - maus-tratos envolvendo seus alunos até os 18 anos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

C

I - maus-tratos envolvendo seus alunos até os 15 anos; II - reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

D

I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

E

I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.