De acordo com o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos até os 12 anos; II - reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
I - maus-tratos envolvendo seus alunos até os 18 anos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
I - maus-tratos envolvendo seus alunos até os 15 anos; II - reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.