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O abuso físico e sexual de crianças e adolescentes, a violência, a negligência, a exploração do trabalho infantil, a situação de risco por viverem nas ruas, entre outras hipóteses, podem ensejar a perda do poder familiar. Todavia, de acordo com o ECA, a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para essa perda ou a suspensão. O artigo 23 (§ 1°) do referido Estatuto ainda define que, não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido
sob guarda provisória.
em acolhimento institucional.
com seu tutor legal.
em família substituta.
em sua família de origem.