Imagem de fundo

O juiz da Vara da Infância e da Juventude sentenciou Fábio...

O juiz da Vara da Infância e da Juventude sentenciou Fábio, 17 anos, autuado em flagrante de ato infracional por assalto seguido de morte, a cumprir medida socioeducativa de internação. Depois de cumprir 2 meses da medida aplicada, Fábio fugiu, e só foi apreendido quando faltavam 3 meses para completar 21 anos de idade.

Conforme o que estabelece o ECA, a autoridade competente poderá:


A
determinar que Fábio reinicie o cumprimento da medida socioeducativa até o prazo máximo de 3 anos;

B
determinar que Fábio cumpra o restante da pena em instituição penitenciária, já que atingiu a maioridade penal;

C
liberar Fábio de cumprir o restante da medida socioeducativa, em razão de ele ter atingido a maioridade penal;

D
reavaliar a situação jurídica de Fábio, privando-o de benefícios externos, e liberá-lo tão logo complete 21 anos de idade;

E
remeter o processo à Vara Criminal para novo julgamento, tendo em vista que Fábio já é maior de idade.