A condenação criminal de um pai ou de uma mãe, para
efeitos relativos aos cuidados e guarda da criança ou
adolescente,
A
impõe a imediata destituição do poder familiar e o
encaminhamento do filho ou da filha para família
substituta ou acolhimento institucional.
B
implica sempre a suspensão e a posterior destituição
do poder familiar independentemente do crime
cometido.
C
obriga o Estado a garantir as visitas da criança em
local monitorado por equipe interdisciplinar das Varas
da Infância e Juventude ou da Família.
D
não implica a destituição do poder familiar, exceto na
hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à
pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.