Segundo o artigo 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), compete privativamente ao Distrito Federal:
A
Responsabilizar-se por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
espeleológico, turístico e paisagístico.
B
Proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios
arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização.
C
Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
D
Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
E
Licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se
tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais.