No processo legislativo do Distrito Federal, emenda é a proposição apresentada como acessória de outra com o objetivo de
alterar sua forma original, podendo ser
A
aglutinativa, que se apresenta como sucedânea de parte da proposição principal.
B
substitutiva, que objetiva erradicar qualquer parte da proposição principal.
C
aditiva, que faz acréscimo de dispositivo ao texto da proposição original.
D
supressiva, que dá nova redação à proposição principal.
E
modificativa, que resulta da fusão de outras emendas, ou de emenda com o texto da proposição principal, a fim de formar
um novo texto, com objetivos aproximados.