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No processo legislativo do Distrito Federal, emenda é a proposição apresentada como ace...

No processo legislativo do Distrito Federal, emenda é a proposição apresentada como acessória de outra com o objetivo de alterar sua forma original, podendo ser

A
aglutinativa, que se apresenta como sucedânea de parte da proposição principal.

B
substitutiva, que objetiva erradicar qualquer parte da proposição principal.

C
aditiva, que faz acréscimo de dispositivo ao texto da proposição original.

D
supressiva, que dá nova redação à proposição principal.

E
modificativa, que resulta da fusão de outras emendas, ou de emenda com o texto da proposição principal, a fim de formar um novo texto, com objetivos aproximados.