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O tema da segurança pública está previsto no Capítulo V do Título III (Da Organização d...

O tema da segurança pública está previsto no Capítulo V do Título III (Da Organização dos Poderes) da Lei Orgânica do Distrito Federal. Com base no exposto, é correto afirmar que a segurança pública


A

é dever exclusivo do Estado; por isso, não é uma responsabilidade de todos.


B

pauta-se na preservação da incolumidade única e exclusiva do patrimônio público.


C

tem como princípio norteador a ênfase no policiamento comunitário.


D

é exercida com base na gestão descentralizada e independente de seus órgãos.


E

visa à preservação da ordem pública, sem, no entanto, preocupar-se com a promoção dos direitos e das garantias fundamentais.