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Considerando o artigo 117-A, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é um objetivo d...

Considerando o artigo 117-A, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é um objetivo da Política de Segurança Pública a (o)


A

prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária.


B

apuração das infrações penais, por meio de policiamento ostensivo.


C

guarda dos prédios privados do Distrito Federal.


D

prevenção das relações de consumo, ambientais e da saúde pública.


E

exercício das atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, alagamentos, enchentes e outros desastres.