A União e o DF detêm competência concorrente para legislar sobre assistência judiciária e defensoria pública. O DF, ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) por meio da Lei n.º 821/1994, assumiu expressamente os ônus decorrentes da ausência de condições operacionais do citado órgão de defesa dos cidadãos necessitados.