De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, são princípios que orientam o exercício da segurança pública no Distrito Federal, EXCETO
respeito aos direitos humanos e promoção dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas, especialmente dos segmentos sociais de maior vulnerabilidade.
preservação da ordem pública, assim entendidas as ordens urbanística, fundiária, econômica, tributária, das relações de consumo, ambiental e da saúde pública.
gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção.
a prevenção das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios e de policiamento ostensivo.
preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.