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O governador e o vice-governador do DF agendaram viagem internacional por um período de vinte dias com o objetivo de viabilizar troca de experiências relativas a sistemas de educação. Nessa situação, para se ausentarem do DF pelo referido período, o governador e o vice-governador deverão obter autorização da Câmara Legislativa do DF (CLDF), a quem compete privativamente autorizar esse afastamento.