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A designação para função de confiança de pessoa condenada em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado é proibida desde a condenação até o transcurso do prazo de
quatro anos após o cumprimento da pena.
seis anos após o cumprimento da pena.
oito anos após o cumprimento da pena.
dez anos após o cumprimento da pena.