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A LODF proíbe a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas condenadas por crimes e ilícitos que ensejam a inelegibilidade eleitoral, sendo o rol de hipóteses que vedam a nomeação para cargos em comissão no DF mais amplo que o previsto para a vedação à nomeação no cargo de conselheiro do TCDF.
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