De acordo com a Lei Orgânica do Distrito
Federal, são direitos dos servidores públicos,
sujeitos ao regime jurídico único, EXCETO:
A
Gratificação do titular quando em substituição ou
designado para responder pelo expediente.
B
Duração do trabalho normal não superior a nove
horas diárias e quarenta e quatro horas semanais,
facultado ao Poder Público conceder a compensação de
horários e a redução da jornada, nos termos da lei.
C
Proteção especial à servidora gestante ou lactante,
inclusive mediante a adequação ou mudança temporária
de suas funções, quando for recomendável a sua saúde
ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens.
D
Vedação do desvio de função, ressalvada, sem
prejuízo de seus vencimentos, salários e demais
vantagens do cargo, emprego ou função.