Caso o DF edite norma geral de regulamentação orçamentária,
à falta de lei federal acerca da matéria, e, posteriormente, entre
em vigor lei federal a respeito do mesmo tema, contrariando
algumas das determinações da lei distrital, essa lei distrital
deverá ser inteiramente revogada, haja vista o seu caráter
suplementar e a superveniência de lei federal.