Na celebração de convênios e termos aditivos pelos órgãos e
pelas entidades da Administração direta e indireta do Distrito
Federal, faz-se necessária a publicação do instrumento para
que tenha eficácia, mesmo que sem ônus. Acerca desse tema, assinale a alternativa que indica o veículo correto para a
publicação do extrato desses instrumentos.