De acordo com as disposições vigentes contidas na lei
Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os
bens imóveis do DF só podem ser objeto de alienação,
A
aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude
de lei, concedendo-se preferência à cessão de uso
sobre a venda ou doação.
B
aforamento, comodato ou cessão de uso mediante
autorização legislativa.
C
aforamento, comodato ou cessão de uso mediante
autorização legislativa, concedendo-se preferência à
venda sobre a cessão de uso ou doação.
D
aforamento, comodato ou cessão de uso em virtude
de lei.
E
mediante autorização legislativa, e objeto de
aforamento, comodato ou cessão de uso mediante
decreto do governador, concedendo-se preferência à
venda sobre a cessão de uso ou doação.