Tal qual ocorre com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal, devem ser repassados duodécimos às regiões administrativas até o dia 20 de cada mês.
Os recursos financeiros correspondentes à dotação
orçamentária destinada ao TCDF deverão ser repassados em
duodécimos, até o dia vinte de cada mês, exceto em caso de
investimento, em que se deve obedecer a cronograma
estabelecido.