Considere que um particular tenha sua fazenda situada em
região que veio a ser caracterizada pelo ZEE como de
grande fragilidade natural. Nessa situação, caso tivesse
iniciado planos para plantar soja na região antes da
aprovação do zoneamento, esse cidadão teria direito a
indenização por lucros cessantes.
Segundo a LODF, o ZEE do DF deve ser promovido pelo
poder público, com a participação dos órgãos
representativos da comunidade, e aprovado por resolução
da CLDF.