A política de desenvolvimento urbano do Distrito
Federal, em conformidade com as diretrizes gerais
fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade,
garantindo o bem‐estar de seus habitantes e
compreendendo o conjunto de medidas que promovam
a melhoria da qualidade de vida, a ocupação ordenada
do território, o uso de bens e a distribuição adequada de
serviços e equipamentos públicos por parte da
população.