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Cristóvão é Governador do Distrito Federal, sendo Nara a Vice-Governadora. Os dois pretendem, embora em épocas diferentes, ausentar-se do Distrito Federal por 20 dias consecutivos. Nesse caso hipotético, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal,
competirá, privativamente, ao Senado Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara.
não haverá necessidade de qualquer autorização para que Cristóvão e Nara se ausentem do Distrito Federal por esse período.
competirá à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara, sendo necessária a sanção do Governador no caso da ausência de Nara.
competirá, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência de Nara, não sendo necessária qualquer autorização para a ausência de Cristóvão.
competirá, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar a ausência tanto de Cristóvão quanto de Nara.
O art. 60, inciso XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe que compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal “suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado ilegal ou inconstitucional tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal nas suas respectivas áreas de competência, em sentenças transitadas em julgado”. Neste contexto, é correto afirmar que
a discussão e a votação da resolução suspensiva pode ser delegada a uma Comissão da Casa Legislativa competente.
a resolução suspensiva pode ter o seu sentido modificado ou os seus efeitos restringidos por uma segunda resolução.
o Senado Federal não tem competência para suspender lei distrital declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
a competência para suspensão não abrange lei distrital decorrente do exercício de competência legislativa reservada aos Municípios.
a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto não pode ser objeto da resolução suspensiva.
Não compete à CLDF apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.
Certo
Errado
É de competência da CLDF julgar, por crime de responsabilidade, o procurador-geral de justiça do DF.
A Lei Orgânica do DF foi alterada para disciplinar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital ajuizada perante o TJDFT, visando suprir a lacuna da Constituição da República acerca do tema.
Os partidos políticos estão legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o TJDFT, mas precisam comprovar que possuem representação na Câmara Legislativa.