Os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos desde a
A
posse, salvo em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos do processo serão remetidos à Câmara Legislativa, dentro do prazo de quarenta e oito horas, para que esta resolva sobre a prisão.
B
expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos do processo serão remetidos à Câmara Legislativa, dentro do prazo de quarenta e oito horas, para que esta resolva sobre a prisão.
C
expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos do processo serão remetidos à Câmara Legislativa, dentro do prazo de vinte e quatro horas, para que esta resolva sobre a prisão.
D
posse, salvo em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos do processo serão remetidos à Câmara Legislativa, dentro do prazo de vinte e quatro horas, para que esta resolva sobre a prisão.