Os deputados distritais, como mecanismo de garantia de
liberdade para o exercício de suas atribuições, a partir da
posse, possuem, entre outras prerrogativas, o foro por
prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios.
Caso um deputado estadual seja condenado, durante o
exercício do mandato, em ação por improbidade
administrativa ajuizada antes da diplomação, por sentença
transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos
acarretará também a suspensão do exercício do mandato.