A retrovenda é a cláusula acessória à compra e venda de bem
imóvel, pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver,
em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador
o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as
utilizadas em melhoramentos do imóvel. O prazo máximo
para o exercício da retrovenda é de 3 anos, sob pena de
decadência do direito.