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Para efeitos da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, são considerados(as) barreiras urbanísticas:
Os obstáculos existentes nas vias e nos espaços públicos.
As dificuldades geradas por recursos pedagógicos.
Os bloqueios psicológicos resultantes da discriminação.
As falhas de comunicação escrita.