Imagem de fundo

No longo período que finaliza o primeiro parágrafo do...

Texto 13A1AAA


1____No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito

de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição

de condenados foi-se extinguindo. Em algumas dezenas

4 de anos, desapareceu o corpo como alvo principal da repressão

penal: o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado

simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto,

7 dado como espetáculo. Ficou a suspeita de que tal rito que dava

um “fecho” ao crime mantinha com ele afinidades espúrias:

igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o em selvageria,

10 acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos

queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a frequência dos

crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes

13 com assassinos, invertendo no último momento os papéis,

fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.

A punição vai-se tornando a parte mais velada do

16 processo penal, provocando várias consequências: deixa o

campo da percepção quase diária e entra no da consciência

abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua

19 intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar

o homem do crime, e não mais o abominável teatro.

Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados

22 corretamente os objetos jurídicos definidos pelo Código.

Porém julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias,

as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente

25 ou de hereditariedade. Punem-se as agressões, mas, por meio

delas, as agressividades, as violações e, ao mesmo tempo, as

perversões, os assassinatos que são, também, impulsos e

28 desejos. Dir-se-ia que não são eles que são julgados; se são

invocados, é para explicar os fatos a serem julgados e

determinar até que ponto a vontade do réu estava envolvida no

31 crime. As sombras que se escondem por trás dos elementos da

causa é que são, na realidade, julgadas e punidas.

O juiz de nossos dias — magistrado ou jurado — faz

34 outra coisa, bem diferente de “julgar”. E ele não julga mais

sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena,

prolifera toda uma série de instâncias anexas. Pequenas justiças

37 e juízes paralelos se multiplicaram em torno do julgamento

principal: peritos psiquiátricos ou psicológicos, magistrados da

aplicação das penas, educadores, funcionários da administração

40 penitenciária fracionam o poder legal de punir. Dir-se-á,

no entanto, que nenhum deles partilha realmente do direito de

julgar; os peritos não intervêm antes da sentença para fazer um

43 julgamento, mas para esclarecer a decisão dos juízes. Todo o

aparelho que se desenvolveu há anos, em torno da aplicação

das penas e de seu ajustamento aos indivíduos, multiplica as

46 instâncias da decisão judiciária, prolongando-a muito além da

sentença.


Michel Foucault. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 8-26 (com adaptações).


Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto 13A1AAA, julgue os itens a seguir.

No longo período que finaliza o primeiro parágrafo do texto, as formas verbais no gerúndio relacionam-se, por coesão, ao termo “tal rito” (l.7).


C

Certo


E

Errado