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A redação do texto que apresenta plena correção é:
Entretanto, deve-se abrir vênia para apontar o equívoco que cerca a denominação dada a essa característica pela doutrina tradicional, sem observar o real sentido de caducar ou decair um direito.
Esse “poder discricionário” propicia a “criação” do próprio objeto de “conhecimento”, típica manifestação do Positivismo. Ou seja, a razão humana passa a ser a “fonte iluminadora” do significado de tudo o que pode ser enunciado sobre a realidade.
Não obstante reconhecer que o fato de o legislador constituinte ter optado pela repartição de competências implica importantes consequências afasta, de imediato, a necessidade de tal repartição como condição de existência de um Estado Federal.
Além da regra específica do § 3º do artigo 3º da Lei 8.666/93, diante de seu interesse específico, o empresário também pode utilizar o direito de petição do artigo 5º, inciso XXIV, alínea a, da Carta Magna e o artigo 3º, inciso II, da Lei 9.784/99, que tratam do processo administrativo federal, e que reforçam o argumento de acesso aos autos e extração de cópias.
A partir da Feira, será possível que os participantes conquistem novos mercados ou consolidem sua posição junto à rede de atacadistas e distribuidores representada pela APAD, cadeias de supermercados e a rede varejista instalada no Piauí e estados adjacentes.