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Mantendo-se a coerência e a correção gramatical do texto...

Texto CG1A1-II

1 Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados

(Lei n.º 13.709/2018), dados pessoais são informações que

podem identificar alguém. Dentro desse conceito, foi criada

4 uma categoria chamada de “dado sensível”, que diz respeito a

informações sobre origem racial ou étnica, convicções

religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros

7 como esses, a partir da vigência da lei, passam a ter nível maior

de proteção, para evitar formas de discriminação. Todas as

atividades realizadas no país e todas as pessoas que estão no

10 Brasil estão sujeitas à lei. A norma vale para coletas operadas

em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou

serviços ofertados a brasileiros. Mas há exceções, como a

13 obtenção de informações pelo Estado para a segurança pública.

Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a

finalidade da coleta. Se o usuário aceitar repassar suas

16 informações, o que pode acontecer, por exemplo, quando ele

concorda com termos e condições de um aplicativo, as

companhias passam a ter o direito de tratar os dados

19 (respeitada a finalidade específica), desde que em

conformidade com a legislação. A lei prevê uma série de

obrigações, como a garantia da segurança das informações e a

22 notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A

norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos

públicos, em caso de “legítimo interesse”.

25 Por outro lado, o titular ganhou uma série de direitos.

Ele pode, por exemplo, solicitar à empresa os dados que ela

tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a

28 de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade.

Caso os registros estejam incorretos, ele poderá cobrar a

correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se

31 opor a um tratamento. A lei também prevê a revisão de

decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de

dados, como as notas de crédito ou os perfis de consumo.


Internet: <www.agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).

Mantendo-se a coerência e a correção gramatical do texto CG1A1-II, o verbo “aceitar” (L.15) poderia ser substituído por


A

consentir.


B

prescindir.


C

assistir.


D

obstar.


E

enjeitar.