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1 O advogado do detento terá acesso a qualquer
unidade prisional administrada pela Subsecretaria de
Administração Penitenciária. O órgão, para tanto, cadastrará
4 o advogado e verificará a regularidade de seu exercício
profissional junto à OAB/MG. A comunicação entre o
advogado e seu cliente, conforme a resolução que é fruto
7 do convênio entre a Subsecretaria de Administração
Penitenciária e a OAB/MG, se dará de segunda a sexta-feira,
no período de 9 h às 16 h. O convênio define, ainda, que as
10 condutas de advogados dentro dos presídios consideradas
irregulares serão comunicadas à presidência da OAB/MG.
Internet: www.revistajuridica.com.br.
O segmento “conforme a resolução que é fruto do convênio entre a Subsecretaria de Administração Penitenciária e a OAB/MG” (ℓ.6-8) está entre vírgulas por se tratar de uma explicação intercalada na oração principal.
A forma verbal “serão” (R.11) está no plural porque concorda com “condutas de advogados dentro dos presídios consideradas irregulares” (ℓ.10-11).
O termo “O órgão” (ℓ.3) retoma o antecedente “Subsecretaria de Administração Penitenciária” (ℓ.2-3).
Trata-se de um texto de natureza narrativa.