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Texto CG1A1AAA
1 asdA valorização do direito à vida digna preserva as duas
faces do homem: a do indivíduo e a do ser político; a do ser em
si e a do ser com o outro. O homem é inteiro em sua dimensão
4 plural e faz-se único em sua condição social. Igual em sua
humanidade, o homem desiguala-se, singulariza-se em sua
individualidade. O direito é o instrumento da fraternização
7 racional e rigorosa.
asdO direito à vida é a substância em torno da qual todos
os direitos se conjugam, se desdobram, se somam para que o
10 sistema fique mais e mais próximo da ideia concretizável de
justiça social.
asdMais valeria que a vida atravessasse as páginas da Lei
13 Maior a se traduzir em palavras que fossem apenas a revelação
da justiça. Quando os descaminhos não conduzirem a isso,
competirá ao homem transformar a lei na vida mais digna para
16 que a convivência política seja mais fecunda e humana.
Cármen Lúcia Antunes Rocha. Comentário ao artigo 3.º. In: 50 anos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos 1948-1998: conquistas e desafios. Brasília: OAB,
Comissão Nacional de Direitos Humanos, 1998, p. 50-1 (com adaptações).
A correção e o sentido do texto CG1A1AAA seriam preservados caso se inserisse uma vírgula logo após
“Mais” (ℓ.12).
“digna” (ℓ.15).
“homem” (l.3).
“Igual” (ℓ.4).
“fraternização” (ℓ.6).