Imagem de fundo

A correção e o sentido do texto CG1A1AAA seriam preservados...

Texto CG1A1AAA

1 asdA valorização do direito à vida digna preserva as duas

faces do homem: a do indivíduo e a do ser político; a do ser em

si e a do ser com o outro. O homem é inteiro em sua dimensão

4 plural e faz-se único em sua condição social. Igual em sua

humanidade, o homem desiguala-se, singulariza-se em sua

individualidade. O direito é o instrumento da fraternização

7 racional e rigorosa.

asdO direito à vida é a substância em torno da qual todos

os direitos se conjugam, se desdobram, se somam para que o

10 sistema fique mais e mais próximo da ideia concretizável de

justiça social.

asdMais valeria que a vida atravessasse as páginas da Lei

13 Maior a se traduzir em palavras que fossem apenas a revelação

da justiça. Quando os descaminhos não conduzirem a isso,

competirá ao homem transformar a lei na vida mais digna para

16 que a convivência política seja mais fecunda e humana.

Cármen Lúcia Antunes Rocha. Comentário ao artigo 3.º. In: 50 anos da Declaração

Universal dos Direitos Humanos 1948-1998: conquistas e desafios. Brasília: OAB,

Comissão Nacional de Direitos Humanos, 1998, p. 50-1 (com adaptações).

A correção e o sentido do texto CG1A1AAA seriam preservados caso se inserisse uma vírgula logo após


A

“Mais” (ℓ.12).


B

“digna” (ℓ.15).


C

“homem” (l.3).


D

“Igual” (ℓ.4).


E

“fraternização” (ℓ.6).