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Constituem uma causa e sua consequência, nesta ordem, os...

Atenção: Para responder às questões de números 7 a 12, baseie-se no texto abaixo.


Leis da natureza, leis dos homens


As leis gerais da natureza, até onde sabemos, são imutáveis e irrecorríveis, capitaneadas todas por sua Lei maior, a que faz nascer, viver e morrer. Parte da natureza, os homens – não se sabe se por mérito próprio ou por mais um atendimento às determinações naturais – destacaram-se dos demais viventes por desenvolver atributos e habilidades que lhes permitiram associar experiências, produzir conhecimento, desenvolver e articular linguagens. Seres de natureza sociável, logo sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento que tornassem a vida de todos mais protegida e mais colaborativa. Nasceram assim os rudimentos de uma legislação primitiva, transmitida nos gestos da tradição e nos valores passados de boca em boca. Com a escrita, esses dispositivos fixaram-se, formalizaram-se em códigos, criados e administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído.

Ao contrário do que ocorre com as leis naturais, as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis. Elas estão permanentemente convocadas para responder ao envelhecimento e ao nascimento dos valores sociais, e abrem espaço para que sejam interpretadas em meio a demandas e conflitos. É missão das leis assegurarem aos homens princípios de civilidade, em distribuição justa e equilibrada dos direitos e deveres. É missão dos legisladores – seja no âmbito influente dos estudiosos do Direito doutrinário, seja no âmbito decisivo dos parlamentares das diferentes casas legislativas – constituírem a melhor formalização possível das leis que venham a reger os interesses essenciais de uma comunidade. A expressão “democrática distribuição da justiça” é o princípio regente, sem o qual ficam os homens abandonados a algum poder discricionário, quando não tirânico e ditatorial. Sem as leis humanas, vigorariam os princípios básicos – segundo alguns, “bárbaros” – dos instintos naturais. Sabemos que a barbárie jamais foi de todo afastada da História, mas sempre podemos perguntar o que seria de nós sem a busca e determinação dos princípios que vão garantindo, de qualquer modo, a escalada da civilização.



(MOURINHO, Geraldo Tomé, inédito)

Constituem uma causa e sua consequência, nesta ordem, os seguintes segmentos:


A

A expressão “democrática distribuição da justiça” // ficam os homens abandonados a algum poder discricionário (2o parágrafo).


B

são imutáveis e irrecorríveis // destacaram-se dos demais viventes (1o parágrafo).


C

Seres de natureza sociável // sentiram a necessidade de estipular princípios de comportamento (1o parágrafo).


D

Nasceram assim os rudimentos de uma legislação // administrados por especialistas e referendados pelo poder constituído (1o parágrafo).


E

Ao contrário do que ocorre com as leis naturais // as humanas não são nem imutáveis nem irrecorríveis (2o parágrafo).