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OS DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS
Publicada pela Assembleia das Nações Unidas em 1948, na tentativa de cicatrizar as feridas abertas da Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é, ao mesmo tempo, base sobre a qual se constroem as leis dos países e anseio distante para a realidade de boa parte do mundo. Nas escolas, ocorre algo similar: os direitos humanos fazem parte do currículo transversal obrigatório, mas são pouco lembrados no dia a dia.
“O perigo que se corre ao não praticar os direitos é que esses se transformem em letra morta”, afirma Flávia Schilling, livre-docente da USP. Para ela, as iniciativas sobre o assunto nas escolas são recentes, porque o Brasil só começou a se aproximar dos objetivos há poucos anos. “O direito à educação universal, por exemplo, só passou a ser efetivamente buscado no fim dos anos 1990”, comenta.
Contrária ao enquadramento do tema como disciplina ou conteúdo formal, Flávia sugere que a questão seja trabalhada em projetos, aulas interdisciplinares e aplicada ao cotidiano. Situações não faltam no contexto escolar. Em parceria com o Instituto Vladimir Herzog, a Prefeitura de São Paulo publicou no início do ano cinco livros que debatem temas como bullying, homofobia, autoritarismo e solidariedade.
Flávia, da USP, propõe também a consulta da Declaração Universal diante dos assuntos polêmicos. “Todas as lutas contemporâneas estão presentes aí”, diz. O artigo 16º, por exemplo, refere-se ao casamento: “Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes”. Para a especialista, o texto pode ser usado tanto para falar de feminismo, costumes e religiosidade em diferentes países, quanto de casais homossexuais. “Há uma necessária relação entre o discurso dos direitos e sua vivência”, afirma a pesquisadora. À escola, fica reservado o duplo papel de apresentar a teoria e buscá-la na prática.
Cinthia Rodrigues
(Extraído de: cartafundamental)
“Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes”. O conectivo que melhor expressa a relação de sentido entre as duas frases anteriores é:
no entanto
mesmo assim
por isso
apesar do que
antes que