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LEI N.º 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Ao tratar da “prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil”, o artigo 14 sugere
prolongar a vida de crianças doentes.
priorizar a cura de crianças com doenças comuns.
deixar de atender crianças com doenças raras.
evitar doenças comuns em crianças.
negligenciar crianças com doenças comuns em adultos.