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LEI N.º 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o...

LEI N.º 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.


Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências.


Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.


Ao tratar da “prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil”, o artigo 14 sugere


A

prolongar a vida de crianças doentes.


B

priorizar a cura de crianças com doenças comuns.


C

deixar de atender crianças com doenças raras.


D

evitar doenças comuns em crianças.


E

negligenciar crianças com doenças comuns em adultos.