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Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022
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Apesar de não existir algum tipo de lei específica que fale sobre o discurso de ódio, como explica João Pedro, a nossa legislação já proíbe algumas dessas expressões e ações contra certos grupos. É o caso do crime de racismo, que em 2019 passou a enquadrar a homofobia e a transfobia.
“Também temos a injúria discriminatória, que é fundada em motivação de raça, etnia, cor, deficiência, idade, e proibições específicas ao discurso nazista e ao uso da suástica. E há o crime de incitação ao genocídio, só que esse é menos usado”, explica.
Fonte: www.uol.com.br
Assinale a alternativa CORRETA.
A expressão “como explica João Pedro” (1º parágrafo) introduz uma causa em relação ao que se disse anteriormente no texto.
O pronome “que” (2º parágrafo – na oração “que é fundada em motivação de raça”) pode ser substituído, sem resultar em prejuízo para o sentido do texto, pela conjunção “porque”.
O adjetivo “certos” (1º parágrafo) leva à interpretação de que há grupos contra os quais se pode produzir discurso de ódio.
A expressão “É o caso do crime de racismo” (1º parágrafo) introduz uma exemplificação em relação ao que se disse no período anterior.