

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Texto para os itens de 1 a 10.
1 Em um país cujos habitantes possuem mais de 139 milhões de animais de estimação (os dados da Associação
Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação colocam o Brasil como a terceira nação do mundo nesse
quesito), é difícil pensar que alguém brinque com seu bem semovente ou o leve para passear. Foi essa caracterização de
4 simples coisa, porém, que prevaleceu durante as últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro: os bichos seriam
apenas um item do patrimônio de seu titular.
Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as
7 pessoas, também se desenvolveu o debate sobre qual seria o enquadramento jurídico adequado para os pets.
No mundo jurídico, surgem termos como “família multiespécie” e são discutidos direitos intrínsecos aos animais não
racionais; no mundo cotidiano, a histórica relação de dependência e sobrevivência que forjou os primeiros contatos entre
10 humanos e bichos é alterada para algo muito mais íntimo e peculiar: por todos os lados, circulam os “pais de pet” levando
seus “filhos” na coleira em roupas coloridas, pessoas reúnem‑se para comemorar o aniversário dos bichinhos e inauguram‑se
hotéis exclusivos para eles, com direito a banho de piscina e atividades lúdicas.
13 Para além das discussões já existentes no Congresso Nacional – há projetos de lei, por exemplo, que pretendem
admitir os animais como seres sencientes, passíveis de emoções e sentimentos e, como tal, sujeitos de direitos –, o Poder
Judiciário tem dedicado maior atenção à caracterização dos animais de estimação. Esses debates chegaram ao Superior
16 Tribunal de Justiça (STJ), que também evoluiu ao analisar controvérsias sobre bichos.
Definição como simples coisas não resolve mais as controvérsias sobre os pets.
A doutrina aponta que a natureza jurídica dos animais está prevista no artigo 82 do Código Civil, segundo o qual
19 são considerados bens móveis aqueles “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração
da substância ou da destinação econômico‑social”. Nesse contexto, os bichos de estimação não teriam direitos, de forma
que suas garantias estariam relacionadas aos direitos de seus donos e as discussões sobre eles estariam mais próximas de
22 institutos como a posse e a propriedade.
Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas
luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem
25 animais de estimação.
Internet: ˂www.stj.jus.br> (com adaptações).
Acerca da tipologia e dos sentidos do texto, julgue os itens de 1 a 5.
O texto em questão trata de uma crônica expositiva, pois aborda aspectos cotidianos da vida social com exposição dos termos e conceitos jurídicos.
Certo
Errado