Ao tomar por base sua regência, classificam-se os verbos em conformidade com sua transitividade verbal. Um verbo transitivo direto, por exemplo, é aquele cujo objeto não exige preposição. Não obstante, há casos em que o objeto direto pode vir preposicionado, como no trecho “[...] incomoda a quem escreve [...]” (3º§). Nesse caso, o uso de preposição no objeto direto do verbo “incomodar” se deu: