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As vírgulas sinalizadas com colchetes no primeiro e no...

TEXTO PARA AS QUESTÕES DE 01 A 05


Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens


Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres

A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.

O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sextafeira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.


NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula; SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense, 18 de fevereiro de 20204. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68 04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024. Adaptado.

As vírgulas sinalizadas com colchetes no primeiro e no sétimo parágrafos foram empregadas, respectivamente, para isolar:


A

elementos de mesma função sintática enumerados (primeiro parágrafo) e um vocativo (sétimo parágrafo).


B

adjuntos adverbiais deslocados (primeiro parágrafo) e um aposto explicativo (sétimo parágrafo).


C

vocativos (primeiro parágrafo) e orações aditivas com sujeitos diferentes (sétimo parágrafo).


D

apostos explicativos (primeiro parágrafo) e um adjunto adverbial deslocado (sétimo parágrafo).