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Texto para os itens de 1 a 20.
1 Muito se tem discutido acerca de prisões e
condenações injustas decorrentes de reconhecimento
pessoal ou fotográfico realizado de forma errônea, sem
4 o cumprimento das prescrições legais. Embora o Código
de Processo Penal brasileiro estabeleça regras para a
realização do reconhecimento de pessoas, essas normas,
7 durante muito tempo, foram tomadas como mera
recomendação. Há de se levar em conta ainda a questão
relacionada às provas obtidas com base na memória
10 de testemunhas, pois esta é passível de equívocos,
influências externas e subjetivismo, os quais podem levar
ao reconhecimento de pessoas inocentes. Outro aspecto
13 relevante é o perfil racial dos presos e(ou) condenados
injustamente por reconhecimento pessoal ou fotográfico
errôneo, em sua grande maioria pessoas negras e pobres,
16 o que assinala que estereótipos têm grande influência no
reconhecimento de suspeitos.
Estudo realizado nos Estados Unidos da
19 América (EUA) pela ONG Innocence Project aponta que,
em 75% dos 365 casos de atuação da ONG em Nova
Iorque, ficou provada, através da realização de exames de
22 DNA, a inocência de uma pessoa injustamente condenada
com base em reconhecimento equivocado. Em 2019, o
National Registry of Exonerations, banco de dados sobre
25 casos de erro judiciário nos EUA, apontou que 29% dos
erros judiciários são decorrentes do reconhecimento
equivocado de pessoas.
28 Em âmbito nacional, dados de levantamento
feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontam
que de 2012 a 2020 foram realizadas ao menos 90 prisões
31 injustas fundamentadas em reconhecimento fotográfico
no País, sendo 73 no Rio de Janeiro. Do total, 79 contam
com informações conclusivas sobre a raça dos acusados,
34 sendo 81% deles pessoas negras.
Ademais, pesquisas na área da psicologia do
testemunho vêm desmistificando o grau de exatidão
37 e confiabilidade da memória humana, trazendo à luz
sua falibilidade. Tais estudos demonstram que diversos
fatores de ordem ambiental e emocional podem alterar
40 a memória, gerando esquecimentos e até mesmo falsas
memórias. Evidentemente, essas considerações têm
impacto significativo no sistema de justiça, diante do
43 alto valor probatório que normalmente é atribuído ao
reconhecimento do suspeito.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Coletânea reflexões sobre o reconhecimento de pessoas: caminhos para o aprimoramento do sistema de justiça criminal. Coordenação Rogério Schietti Cruz, Mauro Pereira Martins, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Brasília: CNJ, 2022, p. 9 – Apresentação (com adaptações).
Quanto aos sentidos do texto, julgue os itens de 1 a 7.
O vocábulo “tomadas” (linha 7) poderia ser substituído, sem prejuízo da coerência das ideias do texto, por interpretadas.
Certo
Errado