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A inserção de uma vírgula imediatamente depois de “2020”...

Texto para os itens de 1 a 20.


1 Muito se tem discutido acerca de prisões e

condenações injustas decorrentes de reconhecimento

pessoal ou fotográfico realizado de forma errônea, sem

4 o cumprimento das prescrições legais. Embora o Código

de Processo Penal brasileiro estabeleça regras para a

realização do reconhecimento de pessoas, essas normas,

7 durante muito tempo, foram tomadas como mera

recomendação. Há de se levar em conta ainda a questão

relacionada às provas obtidas com base na memória

10 de testemunhas, pois esta é passível de equívocos,

influências externas e subjetivismo, os quais podem levar

ao reconhecimento de pessoas inocentes. Outro aspecto

13 relevante é o perfil racial dos presos e(ou) condenados

injustamente por reconhecimento pessoal ou fotográfico

errôneo, em sua grande maioria pessoas negras e pobres,

16 o que assinala que estereótipos têm grande influência no

reconhecimento de suspeitos.

Estudo realizado nos Estados Unidos da

19 América (EUA) pela ONG Innocence Project aponta que,

em 75% dos 365 casos de atuação da ONG em Nova

Iorque, ficou provada, através da realização de exames de

22 DNA, a inocência de uma pessoa injustamente condenada

com base em reconhecimento equivocado. Em 2019, o

National Registry of Exonerations, banco de dados sobre

25 casos de erro judiciário nos EUA, apontou que 29% dos

erros judiciários são decorrentes do reconhecimento

equivocado de pessoas.

28 Em âmbito nacional, dados de levantamento

feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontam

que de 2012 a 2020 foram realizadas ao menos 90 prisões

31 injustas fundamentadas em reconhecimento fotográfico

no País, sendo 73 no Rio de Janeiro. Do total, 79 contam

com informações conclusivas sobre a raça dos acusados,

34 sendo 81% deles pessoas negras.

Ademais, pesquisas na área da psicologia do

testemunho vêm desmistificando o grau de exatidão

37 e confiabilidade da memória humana, trazendo à luz

sua falibilidade. Tais estudos demonstram que diversos

fatores de ordem ambiental e emocional podem alterar

40 a memória, gerando esquecimentos e até mesmo falsas

memórias. Evidentemente, essas considerações têm

impacto significativo no sistema de justiça, diante do

43 alto valor probatório que normalmente é atribuído ao

reconhecimento do suspeito.


Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Coletânea reflexões sobre o reconhecimento de pessoas: caminhos para o aprimoramento do sistema de justiça criminal. Coordenação Rogério Schietti Cruz, Mauro Pereira Martins, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Brasília: CNJ, 2022, p. 9 – Apresentação (com adaptações).


Em relação aos aspectos linguísticos do texto, julgue os itens de 8 a 18.

A inserção de uma vírgula imediatamente depois de “2020” (linha 30) prejudicaria a correção gramatical do texto.


C

Certo


E

Errado