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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder às questões 39 e 40.
LEI Nº 9.864, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INFORMATIVOS CONSCIENTIZADORES DE PROTEÇÃO ANIMAL, DISPONDO SOBRE MAUS‑TRATOS E INCENTIVO À ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam instituído, como mecanismo de proteção aos animais, a fixação e a distribuição de informativos conscientizadores contra os maus‑tratos de animais domésticos, em estádios, quadras e eventos desportivos no âmbito municipal.
Art. 2º Enquadram‑se na presente Lei, os estádios, quadras desportivas, campos, arenas e demais espaços semelhantes, nos quais ocorram eventos e práticas desportivas, gratuitas ou não.
Disponível em: http://leismunicipa.is/1gvn6. Acesso em: 30 jun. 2024. [Fragmento adaptado]
Considerando o que prescreve a norma‑padrão da língua portuguesa, é correto afirmar:
O artigo 2º está redigido incorretamente quanto ao uso da expressão “quadras desportivas”, pois o adjetivo adequado é “esportivas”.
Na expressão “contra os maus‑tratos”, a palavra destacada deveria ser escrita como maltratos, seguindo as regras gramaticais.
A expressão “espaços semelhantes” deveria ser substituída por “espaços iguais”, visto o sentido pretendido pelo texto de lei.
O termo “instituído” no artigo 1º deveria ser corrigido para “instituídas”, conforme a concordância verbal adequada.