Imagem de fundo

"...todos os edifícios com mais de três andares são obrigados a ostentar uma obra de "r...

"...todos os edifícios com mais de três andares são obrigados a ostentar uma obra de "reconhecido valor artístico"; deduz-se dessa lei que:

A
os edifícios com menos de três andares não podem exibir obras de arte;

B
os edifícios de três andares são obrigados a ostentar obras de arte de reconhecido valor;

C
quem decide se a obra a ser ostentada tem, ou não, valor artístico, é o síndico do prédio;

D
as obras de arte a serem expostas devem ter seu valor pública e previamente reconhecido;

E
os edifícios de dois andares podem exibir obras desde que de reconhecido valor artístico.