O papel da Defensoria Pública como instrumento de efetivação do acesso à justiça dos vulneráveis
Por César Augusto Luiz Leonardo e Aline Buzete Gardinal
- A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura, em seu art. 5º, inciso
- XXXV, o acesso à justiça como expressão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional
- (ou direito de ação), enunciando que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
- ou ameaça de direito”. A efetivação de tal garantia diante de uma sociedade fragmentada e
- fragilizada, com a existência de pessoas vulneráveis e grupos minoritários com especiais
- dificuldades e entraves para obter guarida jurisdicional, é a preocupação que move o presente
- estudo, por meio de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial a respeito do papel da Defensoria
- Pública no sistema jurídico brasileiro, como aquela instituição legitimada a dar voz aos
- _______________. Vislumbra-se a necessidade de uma verdadeira “revolução democrática”, e o
- protagonismo da Defensoria Pública nesse jogo, a fim de dar equilíbrio .... disputas judiciais
- envolvendo vulneráveis, é o que se coloca em questão.
- Evidente que, conquanto ainda muito atual, a luta pelo acesso à justiça ao alcance de
- todos encontra no Direito Canônico uma das principais referências históricas, pois, iluminado
- pelos valores cristãos, trouxe a figura dos advocati pauperum, que tinha como finalidade atender
- as pessoas carentes de recursos, as viúvas e os órfãos, de modo que tais figuras se tornaram
- precursores da assistência judiciária.
- Nota-se que, nos séculos XVIII e XIX, a solução dos conflitos civis refletia a
- individualização do Direito, partindo-se da compreensão de que não cabia ao Estado sua
- intervenção ou preservação, destacando sua posição passiva na solução dos litígios — é dizer: o
- Estado não estava preocupado com a incapacidade de muitos em se utilizar da justiça e de suas
- instituições simplesmente por não terem condições de arcar com seus custos.
- O denominado Estado Liberal tinha um forte assento individual e não intervencionista,
- uma vez que se baseava na premissa de que todos os seres humanos nascem iguais, devendo
- desenvolver suas potencialidades cujo aproveitamento, basicamente, posicionava-os na
- sociedade.
- Já, no século XX, com a evolução e o crescimento das sociedades, em especial a partir da
- Primeira Guerra Mundial, tal modelo foi perdendo espaço nos países mais desenvolvidos, de
- forma que a visão individualista dos direitos foi ficando para _______. Entretanto, referindo-se ao
- princípio do século passado tanto na Austria quanto na Alemanha, Boaventura Santos faz
- referências .... frequentes “denúncias das discrepâncias entre a procura e a oferta de justiça”.
- No Brasil, a Constituição Federal de 1988, influenciada por movimentos europeus de
- direitos sociais e pelo conhecido Welfare State (Estado do ____________ Social), inaugurou um
- novo modelo de Estado, buscando .... real efetivação de direitos fundamentais, sejam eles
- individuais ou coletivos, bem como a efetivação dos direitos sociais - reconhece-se que a função
- básica do Estado é, além de promover o crescimento econômico, assegurar a proteção dos
- cidadãos mais desfavorecidos.
- Esse novo modelo de Constituição originou-se de uma mobilização da sociedade brasileira
- em busca da democracia, a qual tinha por objetivo efetivar os direitos fundamentais, entre os
- quais merece destaque o direito de acesso à justiça.
- Atualmente, a partir do atual estágio de desenvolvimento do Estado Democrático de
- Direito, sobretudo diante do fenômeno da judicialização da política e das relações sociais,
- evidencia-se o protagonismo do Poder Judiciário, de modo que o processo judicial passa a ser
- visto como um instrumento privilegiado de participação política e de exercício da cidadania, e,
- com efeito, a lei não pode ser vista apenas sob um enfoque estático, de regramento e disciplina
- destinado a manter o status quo, mas também passa a exercer importante função
- transformadora, de inegável influência na realidade social.
(Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3527 — texto adaptado especialmente para esta prova).