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INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 10 (NR 10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, a seguir, para responder às questões 6 e 7.
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego.
Norma Regulamentadora nº 10: segurança em instalações
e serviços em eletricidade. Aprovada pela Portaria
GM nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Atualizada pela
Portaria MTP nº 1.899, de 9 de dezembro de 2022.
Ao determinar a obrigatoriedade da adoção de medidas preventivas em instalações elétricas, o texto da Norma sugere que
as medidas corretivas são capazes de eliminar integralmente os riscos da atividade.
os riscos em trabalhos de instalação elétrica existem, mas podem ser minimizados.
as medidas corretivas são menos importantes do que as medidas preventivas.
os acidentes associados a intervenções em instalações elétricas são fatais.